Alvorada em Pauta esclarece dúvidas sobre o pagamento do auxílio emergencial
• 26/04/2020 • Alvorada em Pauta

Uma das principais medidas para conter o avanço do novo coronavírus no Brasil foi o isolamento social, que é recomendado por médicos para evitar uma sobrecarga no sistema de saúde. As restrições na circulação de pessoas e o fechamento de atividades consideradas não essenciais, porém, provocaram reflexos negativos na economia. Trabalhadores informais, autônomos e microempreendedores ficaram sem fonte de renda. Por isso, o Congresso aprovou uma lei que autoriza o pagamento de três parcelas de R$ 600 a esses brasileiros. O superintendente da Caixa em Minas, Marcelo Bonfim, responde as principais dúvidas sobre o auxílio emergencial no Alvorada em Pauta. Confira na entrevista com o repórter Victor Lobato.
SERVIÇO
O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19
Quem tem direito ao Auxílio
Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 que atenda a todos os seguintes requisitos:
• Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência Social;
- Trabalhador Informal.
• Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
Quem não tem direito ao Auxílio
• Tenha emprego formal ativo;
• Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
• Está recebendo Seguro Desemprego;
• Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
• Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
Como receber o Auxílio Emergencial
• Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico), ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar.
• As pessoas que não estão cadastradas no Cadastro Único, mas que têm direito ao Auxílio, poderão se cadastrar no aplicativo ou site do Auxílio Emergencial.
• O cadastro será analisado e o resultado da solicitação poderá ser acompanhado pelo próprio aplicativo Auxílio Emergencial.
• Assim que o cadastro for confirmado e se o usuário não possuir conta na CAIXA ou Banco do Brasil, será gerado um código que deverá ser utilizado para acesso a sua Conta Poupança Social pelo aplicativo Caixa TEM.
Informações e pagamento do Auxílio Emergencial
Vale ressaltar que a prestação de informações sobre cadastro e pagamento do Auxílio Emergencial está disponível apenas por meio do aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial, do site auxilio.caixa.gov.br e da central telefônica exclusiva 111.
Tags: Caixa Econômica Federal , notícias , Alvorada em Pauta , Auxílio emergencial
COMPARTILHE ESTA MATÉRIA POR:
ESCRITO POR
ALVORADA FM
CONHEÇA A NOSSA PROGRAMAÇÃOAo longo de suas quatro décadas de história, a Alvorada FM busca o aperfeiçoamento contínuo para sempre garantir a qualidade e manter-se como sinônimo de modernidade e sofisticação.