Onda Roxa em Minas Gerais
• 17/03/2021 • Painel Alvorada • Atualizado às 31/03/2021

Medidas de restrição para conter o avanço do coronavírus foram prorrogadas até o dia 11 de abril em 13 das 14 macrorregiões de Minas Gerais como parte da "onda roxa", a mais rigorosa do programa Minas Consciente. Apenas a região Triângulo Norte vai voltar para a Onda Vermelha, que possui flexibilização nos serviços um pouco maior.
As normas estão em vigor devido ao avanço no número de casos da Covid-19 e aos índices de ocupação de leitos, que refletem a sobrecarga do sistema de saúde no estado.
Além da instalação de barreiras sanitárias, haverá toque de recolher entre 20h e 5h, exceto para os serviços considerados essenciais, como aqueles relacionados à saúde e segurança.
Fora deste intervalo, estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar só podem operar em sistema de retirada ou delivery. O cumprimento das regras será fiscalizado pela Polícia Militar.
De acordo com o Comitê Extraordinário Covid-19, somente podem funcionar as seguintes atividades e serviços, assim como os respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento e fornecimento:
I – setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
II – indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
III – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
IV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
V – distribuidoras de gás;
VI – oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
VIII – agências bancárias e similares;
IX – cadeia industrial de alimentos;
X – agrossilvipastoris e agroindustriais;
XI – telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
XII – construção civil;
XIII – setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
XIV – lavanderias;
XV – assistência veterinária e pet shops;
XVI – transporte e entrega de cargas em geral;
XVII – call center;
XVIII – locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
XIX – assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
XX – controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
XXI – atendimento e atuação em emergências ambientais;
XXII – comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
XXIII – de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
XXIV – relacionados à contabilidade;
XXV – serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
XXVI – hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
XXVII – atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
XXVIII – transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
As atividades e os serviços essenciais acima devem seguir o protocolo sanitário previsto no Minas Consciente e priorizar o funcionamento interno e a prestação dos serviços na modalidade remota e por entrega de produtos.
Tags: coronavírus , Minas Consciente , onda roxa
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